Deliberação CBH-PARDO 007/01
Aprova a inclusão do município de Pontal à Bacia Hidrográfica do Pardo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
- O disposto no Artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.034 de 27/12/94, que possibilita que o município cujo território compreende mais de uma bacia hidrográfica, poderá participar dos comitês dessas diferentes bacias; e
- Que o município de Pontal, localiza-se na Bacia Hidrográfica do Pardo, representando aproximadamente, 56,5% da área total do município, incluído nesta porção territorial, o distrito de Cândia.
Delibera :
Artigo 1º - Fica o município de Pontal integrado ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo – CBH-Pardo.
Artigo 2º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.